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Após pedir R$ 50 mil emprestados à namorada, homem é condenado por estelionato afetivo em Presidente Bernardes

Vítima descobriu que o namorado mantinha outro relacionamento amoroso em Mato Grosso do Sul.

Por: ifronteira.com
29/06/2026 às 12:12
O acusado alegava que os valores eram destinados a compra e venda de gado, quitação de dívidas urgentes e reorganização de sua vida, com promessa de devolução e retorno financeiro |
O acusado alegava que os valores eram destinados a compra e venda de gado, quitação de dívidas urgentes e reorganização de sua vida, com promessa de devolução e retorno financeiro | Foto: Magnific/Edição ifronteira.com

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, decisão da Vara Única da Comarca de Presidente Bernardes (SP) que condenou um homem por estelionato afetivo contra a ex-namorada. A pena foi redimensionada para dois anos, cinco meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

De acordo com os autos, a vítima e o réu mantiveram relacionamento por quase um ano. Desde o início da relação, o acusado pedia dinheiro à namorada, prometendo pagar em seguida. Após quitar os primeiros valores, conquistou a confiança da companheira e seguiu solicitando empréstimos, que chegaram a cerca de R$ 50 mil. Tempos depois, a vítima descobriu que o namorado mantinha outro relacionamento amoroso em Mato Grosso do Sul.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Leme Garcia, destacou que, não obstante a negativa do acusado, o relato da mulher, aliado aos comprovantes de pagamento, cópias de cheques, cartão de crédito e mensagens trocadas entre as partes, demonstram, “com segurança”, a responsabilidade pela prática do delito de estelionato, de acordo com as informações disponibilizadas pelo TJ-SP.

 

“O acusado alegava que os valores eram destinados à compra e venda de gado, quitação de dívidas urgentes e reorganização de sua vida, com promessa expressa de devolução e de retorno financeiro conjunto. Contudo, as afirmações jamais foram comprovadas, tampouco concretizadas”, escreveu.

 

Na dosimetria da pena, Leme Garcia ajustou a fração de aumento da pena-base considerando as circunstâncias do delito e o valor da vantagem obtida. Em relação à possibilidade de reparação à vítima, observou que deve haver pedido expresso na denúncia, “caso contrário, violam-se os princípios do contraditório e da ampla defesa”.

Os desembargadores Marcos Zilli e Otávio de Almeida Toledo completaram a turma de julgamento.

A votação foi unânime.